Novo cliente? Registar

Canal de reporte de denúncias







Nós valorizamos a sua opinião 
Nós valorizamos a sua opinião 
Nós valorizamos a sua opinião



O grupo Stricker está empenhado em manter um ambiente de negócios transparente e que respeite os elevados padrões de ética empresarial, sustentados por um conjunto de princípios e valores orientados para a sustentabilidade, responsabilidade económica, social e ambiental.

Valorizamos a segurança e respeitamos todos aqueles que são afetados pelas nossas atividades comerciais. O nosso sucesso, depende também de si. 

Por isso, disponibilizamos um canal interno de denúncias que é confidencial e seguro, que garante a proteção efetiva dos denunciantes e o seu anonimato.

Isso permite que nos dê a sua opinião anonimamente.

O nosso canal de denúncias faz parte do nosso posicionamento e deve ser utilizado para denunciar situações e comportamentos que possam configurar irregularidades ou condutas que entrem em conflito com os princípios e valores pelos quais nos definimos e nos guiamos para que possamos refletir as suas contribuições na nossa política interna.



Como pode enviar uma mensagem anônima? Clique aqui!

Prosseguiremos com sua solicitação o mais rápido possível e de forma confidencial.



Quer saber por que escolhemos o canal WhistleB?

Escolhemos este canal por ser um serviço prestado pela WhistleB, Whistleblowing Centre, uma empresa externa que permite utilizar um canal de comunicação que é criptografado e protegido por senha.

Todos os relatórios serão processados ​​confidencialmente.

 
Quem poderá fazer este tipo de reclamação?


Do acordo com o artigo 2.º do regulamento do canal resulta que a denúncia de infrações poderá ser efetuada, designadamente, por trabalhadores, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes, fornecedores, titulares de participações sociais, pessoas pertencentes órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos, voluntários, ou estagiários da Stricker.

Este canal de denúncias exclui portanto as reclamações de cliente. 




Regulamento de Gestão de Denúncias

O grupo Stricker está empenhado em manter um ambiente de negócios transparente e que respeite os elevados padrões de ética empresarial, sustentados por um conjunto de princípios e valores orientados para a sustentabilidade, responsabilidade económica, social e ambiental.

Valorizamos a segurança e respeitamos todos aqueles que são afetados pelas nossas atividades comerciais. O nosso sucesso, depende também de si. 

Por isso, disponibilizamos um canal interno de denúncias que é confidencial e seguro, que garante a proteção efetiva dos denunciantes e o seu anonimato.

Isso permite que nos dê a sua opinião anonimamente.

O nosso canal de denúncias faz parte do nosso posicionamento e deve ser utilizado para denunciar situações e comportamentos que possam configurar irregularidades ou condutas que entrem em conflito com os princípios e valores pelos quais nos definimos e nos guiamos para que possamos refletir as suas contribuições na nossa política interna.



Como pode enviar uma mensagem anônima? Clique aqui!

Prosseguiremos com sua solicitação o mais rápido possível e de forma confidencial.



Quer saber por que escolhemos o canal WhistleB?

Escolhemos este canal por ser um serviço prestado pela WhistleB, Whistleblowing Centre, uma empresa externa que permite utilizar um canal de comunicação que é criptografado e protegido por senha.

Todos os relatórios serão processados ​​confidencialmente.

 
Quem poderá fazer este tipo de reclamação?


Do acordo com o artigo 2.º do regulamento do canal resulta que a denúncia de infrações poderá ser efetuada, designadamente, por trabalhadores, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes, fornecedores, titulares de participações sociais, pessoas pertencentes órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos, voluntários, ou estagiários da Stricker.

Este canal de denúncias exclui portanto as reclamações de cliente. 




Regulamento de Gestão de Denúncias

Código de Conduta
O grupo Stricker está empenhado em manter um ambiente de negócios transparente e que respeite os elevados padrões de ética empresarial, sustentados por um conjunto de princípios e valores orientados para a sustentabilidade, responsabilidade económica, social e ambiental.

Valorizamos a segurança e respeitamos todos aqueles que são afetados pelas nossas atividades comerciais. O nosso sucesso, depende também de si. 

Por isso, disponibilizamos um canal interno de denúncias que é confidencial e seguro, que garante a proteção efetiva dos denunciantes e o seu anonimato.

Isso permite que nos dê a sua opinião anonimamente.

O nosso canal de denúncias faz parte do nosso posicionamento e deve ser utilizado para denunciar situações e comportamentos que possam configurar irregularidades ou condutas que entrem em conflito com os princípios e valores pelos quais nos definimos e nos guiamos para que possamos refletir as suas contribuições na nossa política interna.



Como pode enviar uma mensagem anônima? Clique aqui!

Prosseguiremos com sua solicitação o mais rápido possível e de forma confidencial.



Quer saber por que escolhemos o canal WhistleB?

Escolhemos este canal por ser um serviço prestado pela WhistleB, Whistleblowing Centre, uma empresa externa que permite utilizar um canal de comunicação que é criptografado e protegido por senha.

Todos os relatórios serão processados ​​confidencialmente.

 
Quem poderá fazer este tipo de reclamação?


Do acordo com o artigo 2.º do regulamento do canal resulta que a denúncia de infrações poderá ser efetuada, designadamente, por trabalhadores, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes, fornecedores, titulares de participações sociais, pessoas pertencentes órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos, voluntários, ou estagiários da Stricker.

Este canal de denúncias exclui portanto as reclamações de cliente. 




Regulamento de Gestão de Denúncias

Código de Conduta